As Prisões
As prisões portuguesas são grandes?
A dimensão das nossas prisões varia substancialmente. Por exemplo, enquanto o Estabelecimento Prisional de Torres Novas tem lotação para 38 pessoas, o Estabelecimento Prisional de Lisboa tem 887 lugares. 17 dos nossos Estabelecimentos Prisionais têm uma lotação inferior a 100 pessoas, mas 11 deles têm uma lotação superior a 500 pessoas.
Quantas prisões existem em Portugal?
Existem 49 Estabelecimentos Prisionais, no Continente e nas Ilhas, que podem ser exclusivamente masculinos, femininos ou mistos. Dentro de cada estabelecimento prisional podem existir unidades diferenciadas em função de vários fatores, como a situação jurídico-penal das pessoas reclusas, exigências de segurança, programas disponíveis, entre outros.

49 Estabelecimentos Prisionais (Continente e Ilhas)
Distribuição Geográfica




As prisões estão sobrelotadas?
Em Dezembro de 2020, o nosso sistema prisional registava uma taxa de ocupação de 87,1%. Mesmo não estando sobrelotado na
sua globalidade, a verdade é que 32% dos nossos Estabelecimentos Prisionais têm mais pessoas reclusas do que a sua
capacidade permite. O Estabelecimento Prisional em estado de maior sobrelotação encontra-se a 175% da sua capacidade.
Comparativamente com 2019, verifica-se um decréscimo no número de pessoas reclusas condenadas, o que se atribui, em larga medida, à Lei no 9/2020, de 10 de abril que determinou a libertação de 1.687 pessoas reclusas no âmbito da pandemia de covid-19.
Como são alocadas as pessoas reclusas a uma prisão?
As prisões não são, em regra ou por lei, vocacionadas para tipos específicos de crime. A afetação de uma pessoa reclusa a um estabelecimento prisional rege-se pela organização do sistema prisional e pela avaliação da pessoa reclusa. São tidos em conta fatores como o sexo, idade ou estado de saúde da pessoa reclusa, a proximidade ao seu meio familiar, social, escolar e profissional, a natureza do crime cometido e a duração da pena, as exigências de ordem e segurança, o regime de execução de pena, entre outros. As pessoas reclusas podem requerer a sua transferência para outro Estabelecimento Prisional, sendo esse pedido apreciado e decidido pelo Diretor-Geral.
Fontes
Relatório SPACE I 2020, Council of Europe Annual Penal Statistics;
Relatórios de Atividades e Autoavaliação 2019 e 2020, DGRSP;