Transforme a sua multa em solidariedade
Se, no âmbito da suspensão provisória de um processo criminal, lhe for imposto o pagamento de uma multa ou coima, pode doar esse montante a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Basta destinar esse valor à Reshape e estará a colaborar com a nossa causa.
O que deve fazer para ajudar?
Se for arguido ou assistente num processo, ao requerer a suspensão do mesmo, proponha que seja entregue à Reshape (IPSS) a quantia da multa imposta.
Que casos estão abrangidos?
Nos crimes de reduzida gravidade (puníveis com penas não superiores a 5 anos), o Ministério Público – quer por sua iniciativa, quer mediante pedido do arguido ou do assistente – pode, com a concordância do juiz, suspender o processo, mediante imposição ao arguido de certas injunções ou regras de conduta, de entre as quais pode estar o pagamento de uma multa.
Como posso provar o pagamento?
Iremos fornecer um recibo para que possa apresentar junto de tribunal para fazer prova de que a multa está liquidada.
Obrigado, o seu apoio faz toda a diferença!