Cada voto conta: as pessoas privadas de liberdade também moldam a política portuguesa

De 5 em 5 anos, o dever chama-nos a escolher quem será o representante máximo da República Portuguesa durante esse período.

Além de um dever, as eleições representam uma oportunidade para qualquer cidadã e cidadão participar no rumo que Portugal seguirá no futuro, construindo mais uma parte da História do nosso país. Este momento permite influenciar a vida de toda a sociedade portuguesa e, em particular, a nossa própria vida.

Daí a importância do sufrágio universal, um direito garantido pela Constituição da República Portuguesa a todas as pessoas com capacidade eleitoral, sem discriminação, exceto nas situações de incapacidade previstas na lei. A relevância deste direito não pode desligar-se do nosso contexto histórico: Portugal emergiu de uma ditadura no século XX, e o sufrágio universal é um marco fundamental da democracia conquistada e a base para que a mesma seja efetivamente livre.

Quando a lei fala de “todas as pessoas”, significa isso mesmo, incluindo, por isso, aquelas que muitas vezes permanecem invisíveis ao olhar público, como é o caso das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade. O exercício do direito ao voto é fundamental na vida de qualquer pessoa, razão pela qual o Código Penal, no seu art.º 65º, estabelece que a perda de direitos políticos não deve ser um efeito automático das penas, embora existam exceções previstas.

Desta forma, cumpre perguntar: existe um envolvimento real das pessoas privadas de liberdade no momento eleitoral? 

Segundo os dados disponíveis, na 1.ª volta das eleições presidenciais de 2026 estavam inscritas para voto antecipado 2762 pessoas privadas de liberdade, número que subiu para 3777 na 2.ª volta. Estes valores representam cerca de 21% e 29%, respetivamente, do total da população prisional portuguesa registada a 31 de dezembro de 2025, o que também inclui pessoas que não podem votar, por não estarem recenseadas em Portugal ou por outras questões, em especial, de natureza legal. Ainda assim, este nível de participação é histórico face às eleições anteriores: em 2021 estavam inscritas 2451 pessoas, e em 2016 apenas 1126. Esta tendência crescente é visível também nas eleições legislativas e, dependendo da análise que fizermos, podemos celebrá-la, pois pode, de facto, refletir uma aproximação das pessoas privadas de liberdade à política e uma maior preocupação com o estado atual e futuro do país, mas podemos também criticá-la construtivamente, considerando que são valores ainda muito baixos para a realidade prisional e tentar perceber como podemos potenciar este envolvimento ao longo do tempo, aumentando a participação no momento da deslocação às urnas.

O processo de voto antecipado das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade tem a sua complexidade, dependendo de vários fatores e de um esforço conjunto, que deve ser reconhecido e analisado. Técnicos de reeducação dos estabelecimentos prisionais, guardas prisionais e autarquias colaboram para que este direito possa ser exercido. Sem este trabalho coordenado, muitos votos não seriam possíveis, demonstrando que a democracia exige organização e dedicação prática, além do reconhecimento formal do direito, o que aliás também ocorre no restante processo eleitoral.

É verdade que estas pessoas estão privadas de liberdade, mas tal é apenas temporário, o que significa que, terminado o cumprimento da pena, serão reintegradas na sociedade. Permitir-lhes votar é reconhecer a sua cidadania, envolvê-las no debate sobre a sociedade que irão reencontrar e reforçar a democracia. Trabalhar para reduzir a abstenção geral, que atingiu 47,74% na 1.ª volta e 50,00% na 2.ª volta das presidenciais, é tão importante quanto promover a participação em contextos específicos como este, garantindo que cada voz, visível ou invisível, possa ser ouvida e que sejamos uma democracia efetiva, justa e humana.

FRANCISCA ÁGUEDO
Advocacy and Public Policies Project Manager