Trabalho Prisional:  Dignidade Adiada há Demasiado Tempo

O trabalho em contexto prisional é, em teoria, uma das ferramentas mais poderosas para promover a reinserção social. Permite desenvolver competências, criar hábitos de disciplina e abrir caminho para a empregabilidade após o cumprimento da pena. Na prática, em Portugal, continua a ser um tema adiado e por regulamentar deste que o atual Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP) o adiou para diploma próprio, com consequências diretas para centenas de pessoas que trabalham durante o cumprimento de pena privativas de liberdade diretamente para o estado em funções de manutenção dos Estabelecimento Prisional ou para Entidades Externas.

Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em dezembro de 2022 cerca de 5.242 reclusos exerciam atividade laboral, num universo de 12.128 pessoas privadas de liberdade – menos de metade. Destes, 80% trabalham para a própria prisão em funções como limpeza, cozinha ou manutenção, recebendo em média 2,4 euros por dia, um valor inalterado há mais de 25 anos. Apenas cerca de mil reclusos têm acesso a trabalho organizado por entidades externas, que muito extraordinariamente, é remunerado de acordo com o salário mínimo nacional. É o caso da Reshape Ceramics.

Esta realidade contrasta fortemente com os padrões europeus. Em França, a Lei Penitenciária de 2009 e o Code pénitentiaire (2022) estabelecem que o trabalho prisional deve estar enquadrado por contratos formais, assegurando direitos mínimos, proteção social e remuneração proporcional. Na Alemanha, a Lei Fundamental e o Strafvollzugsgesetz consagram o trabalho como parte integrante da execução da pena. Os reclusos são obrigados a trabalhar, mas recebem remunerações que lhes permitem contribuir para a segurança social, beneficiando posteriormente do Código Social Alemão (SGB II) no regresso à sociedade. Estes modelos mostram que é possível conjugar disciplina, formação e dignidade.

Em Portugal, pelo contrário, o dossiê da atualização da tabela salarial e da regulação global do trabalho prisional está parado desde 2009. Promessas sucessivas de revisão nunca saíram do papel. Em 2024 chegou a estar perto de uma conclusão, mas a crise política voltou a suspender o processo. O Governo atual reconhece a complexidade do tema – diferentes modalidades de trabalho, enquadramento jurídico inovador – mas a verdade é que a ausência de decisão perpetua um sistema desigual, desmotivador e incapaz de cumprir a sua função reabilitadora.

Esta indefinição tem efeitos profundos, sobretudo para as pessoas privadas de liberdade, acabando por contribuir para alimentar falta de motivação, ausência de poupanças para o regresso à liberdade e uma experiência laboral desvalorizada. Convenhamos que trabalhar cinco horas por dia para ganhar 70 euros mensais não prepara ninguém para enfrentar o mercado de trabalho… Para a sociedade, traduz-se em maiores taxas de reincidência, mais insegurança e desperdício de talento e recursos humanos.

Do ponto de vista ético, é inaceitável manter durante décadas um regime laboral que paga menos de três euros por dia a quem trabalha em contexto prisional. Naturalmente que o trabalho dentro das prisões reveste uma componente ocupacional, formativa e integrativa, porém, não olvidemos que esta definição institucional deve ser conjugada com a natureza lucrativa das atividades laborais desenvolvidas. É valor acrescentado para economia que é gerado através deste trabalho que está por regulamentar desde 2009. 

O que hoje existe não é um verdadeiro sistema de trabalho prisional, mas sim um conjunto de ocupações precárias, sem regulação clara, sem direitos e sem perspetiva de futuro. E, sem futuro, não há reinserção.

É urgente avançar para uma reforma integral do trabalho prisional em Portugal. Essa reforma deve garantir remunerações dignas e atualizadas, com referência ao salário mínimo, mas também criar um enquadramento legal claro, com contratos e proteção social adequada. O reforço da ligação entre trabalho, formação e empregabilidade futura assegura que o trabalho prisional pode contribuir para reduzir a reincidência e não para perpetuar ciclos de exclusão;

Alinhar Portugal com os compromissos europeus em matéria de direitos humanos e reinserção social é por isso uma agenda urgente.

A experiência internacional prova que existem caminhos possíveis. 2025 pode e deve ser o ano em que este compromisso se torna realidade.

Na RESHAPE, acreditamos que o trabalho prisional não é um privilégio, é um direito e uma responsabilidade partilhada entre o Estado e a sociedade. É também uma das ferramentas mais eficazes para quebrar o ciclo da reincidência e construir comunidades mais seguras e inclusivas.

O tempo da espera terminou. Está na hora de Portugal assumir, com coragem e clareza, que trabalho em contexto prisional é trabalho – e, como tal, deve ser regulado, protegido e valorizado. Um objetivo partilhado e que depende de todos!



Marco Ribeiro Henriques
Executive Director