COVID-19 NAS PRISÕES

Uma sociedade civilizada avalia-se não pela forma como trata a sua maioria, mas pela forma como trata das suas minorias”. Também na profunda crise de saúde pública que o COVID-19 representa, é urgente que o nosso olhar se estenda às minorias mais vulneráveis: a população reclusa é uma população de risco. Aqui fica uma súmula de alguns factos e medidas relevantes que têm tido lugar, em Portugal e no mundo:

LÁ FORA

1. DECLARAÇÕES DA ALTA COMISSÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS

A Alta Comissária para os Direitos Humanos das Nações Unidas, em declarações claras, apelou a que os governos tomem medidas urgentes para evitar um cenário desastroso nas prisões. Michelle Bachelet lembra que, em muitos países, as instalações de detenção estão sobrelotadas, tornando praticamente impossível o distanciamento físico e o autoisolamento. A isto acresce que os serviços de saúde são, não raras vezes, inadequados ou inexistentes. A Alta Comissária alertou para as consequências potencialmente catastróficas que podem advir de uma reação negligente. Encorajou os vários governos a estudarem formas de libertar reclusos particularmente vulneráveis ao COVID-19, como os reclusos idosos, doentes ou infratores de baixo risco. Bachelet referiu ainda que a pena de prisão deve ser uma medida de último recurso para fazer face ao incumprimento de recomendações de isolamento.

2. RISCO DE TUMULTOS

O risco de tumultos em estabelecimentos prisionais é exponenciado pela tensão que se vive em resultado de privações quanto a visitas ou saídas pontuais, pela desinformação dos reclusos – que não lhe é imputável – e pelos seus receios fundados de um contágio massivo. “Foram condenados a uma pena de prisão, mas não a uma pena de morte”. A notícia do COVID‑19 destapou a panela de pressão em cadeiras italianas, em mais de 20 estabelecimentos prisionais. Seis prisioneiros morreram e dezenas conseguiram fugir. Também na Colômbia, um motim despoletado por receios relacionados com a pandemia conduziu à morte de 23 reclusos, tendo 83 ficado feridos. Estes tumultos têm sido registados ainda noutros países como o Brasil, a Tailândia e o Irão.

3. LIBERTAR PARA PREVENIR

Seguindo o apelo da Alta-Comissária para os Direitos Humanos nas Nações Unidas, muitos países estão a libertar reclusos para reduzir o impacto que a pandemia pode vir a ter em ambiente prisional. A Irlanda, por exemplo, anunciou que serão antecipadamente libertados os reclusos que deixariam de estar detidos até 30 de Junho. Esta medida não será aplicável a reclusos condenados pela prática de crimes de homicídio, terrorismo ou ofensas sexuais e estima-se que abranja pouco menos de 200 reclusos (num universo de 1.521). A mesma medida tem vindo a ser adotada, com contornos específicos, também noutros países como Itália, Espanha, França, Índia e Estados Unidos. De acordo com relatórios oficiais, o Irão que já libertou 80.000 reclusos.

4. RECLUSOS PRODUZEM MÁSCARAS: CONTRIBUTO OU EXPLORAÇÃO?

Reclusos de prisões nos Estados Unidos e de Hong Kong estão a receber ordens para produzirem máscaras e desinfetantes, na tentativa de dar resposta à escassez de material. O que poderia ser uma iniciativa restaurativa, de contributo para a sociedade em tempos de necessidade, ganha também contornos de exploração de uma população vulnerável: as reclusas de Hong Kong produzem 2,5 milhões de máscaras por 90 euros mensais.

5. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

Os contextos de detenção foram alvo da atenção específica da Organização Mundial de Saúde que publicou um guia sob o título “Preparação, prevenção e controlo do COVID-19 em prisões e outros locais de detenção”. O documento, em inglês, pode ser consultado aqui.

CÁ DENTRO

6. NÚMEROS NAS NOSSAS PRISÕES

Em Portugal, existem cerca de 12.700 reclusos e cerca de metade dos estabelecimentos prisionais em Portugal estão situação de sobrelotação, impossibilitando as condições ideais de afastamento social. A este dado acresce que 7% da população prisional tem mais de 60 anos. Até ao presente momento, o sistema prisional português regista 3 casos de infeção com COVID‑19, todos já em situação de isolamento. O vírus terá atingido uma auxiliar de ação médica do Hospital Prisional de Caxias, um guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Custóias, no Porto, e uma reclusa, detida no dia 26 de Março e colocada de imediato em tratamento no hospital prisional de Caxias.

7. MEDIDAS TOMADAS

Até ao momento, foram proibidas visitas e colocados em afastamento os reclusos com mais de 60 anos de idade ou com problemas de saúde já identificados. A entrega, a partir do exterior, de roupas e alimentos aos reclusos voltou a ser permitida, desde que seguidos os cuidados especiais indicados pela Direção-Geral de Saúde: a roupa lavada tem de esperar 24 horas, enquanto as encomendas têm de aguardar três dias até chegarem ao destinatário. Sem visitas, os reclusos agora podem fazer três telefonemas por dia para familiares e amigos, no máximo cinco minutos cada um. Foi determinada a suspensão das transferências entre estabelecimentos prisionais, dos trabalhos ou ações de formação no exterior, das saídas de curta duração e dos regimes abertos nas zonas de risco (Porto, Felgueiras e Lousada).

Começaram a ser tomadas, a partir desta semana, medidas de proteção que abrangem os guardas prisionais, na medida em que serão um dos focos de infeção proveniente do exterior dos estabelecimentos prisionais: serão submetidos a testes e obrigados a usar máscara. Não está ainda em cima da mesa testar toda a população reclusa. O Ministro da Administração Interna anunciou também que foram disponibilizadas 20 tendas e 260 camas para instalar em estabelecimentos prisionais. Foram criadas duas enfermarias de retaguarda, no Porto e em Caxias, e estão disponíveis pavilhões de segurança no Linhó e em Paços de Ferreira.

8. HUMANIDADE E SEGURANÇA

Francisca Van Dunem esclareceu, em entrevista disponível aqui, que o Governo português está também a estudar a hipótese de libertar reclusos vulneráveis das prisões portuguesas e tomará uma posição durante esta semana, no momento em que for feita a avaliação da execução das medidas do Estado de Emergência. A Ministra da Justiça reconhece que vários países europeus já fizeram opção no sentido da libertação de reclusos vulneráveis, referindo-se concretamente a Itália, Espanha e França, onde os autores de crimes puníveis com pena de prisão até dois anos foram colocados em prisão domiciliária.

Van Dunem esclareceu que será importante considerar a natureza e gravidade dos crimes praticados, bem como a existência de um lugar de recuo para as pessoas reclusas. Salientou também que não se pode menosprezar o sentimento de insegurança que uma medida destas pode causar: “Temos que articular questões de humanidade – do tratamento digno dos reclusos – com o sentimento de segurança que deve existir nas populações, nomeadamente num momento de crise, ansiedade, quase pânico.”

9. JULGAR E LEGISLAR

Manuel Ramos Soares, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, descreve a situação das prisões em Portugal como um barril de pólvora: “Temos uma população prisional das mais envelhecidas da Europa, temos os estabelecimentos prisionais praticamente cheios”. Defende também a transferência de uma parte dos condenados para prisão domiciliária com pulseira eletrónica. A haver alguma medida excecional para libertar reclusos, teria de ser através de uma iniciativa legislativa, proposta pelo Governo ou pela Assembleia: “uma lei de emergência a vigorar durante um determinado período de tempo”. Depois de legisladas essas medidas, que envolveriam os tribunais de execução de penas, haveria necessidade de avaliar caso a caso, para abranger pessoas com uma avaliação positiva do percurso e da vivência na prisão.

10. UMA CARTA: INFORMAR E COLABORAR

O Diretor-Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais, Rómulo Mateus, procurou esclarecer a população reclusa acerca da gravidade de uma pandemia que afeta a todos, dirigindo-lhes uma carta explicativa das medidas restritivas, num tom humanista de apelo à compreensão. Alguns trechos dessa carta foram publicados aqui:

É no sentido de tudo fazer para vos proteger que tomo agora a decisão de temporariamente suspender a entrada das vossas visitas. (…) Ordenei que a cada um de vós fossem autorizadas três chamadas telefónicas por dia, de cinco minutos cada, para que a voz dos vossos entes queridos vos possa acompanhar neste período que queremos que seja tão breve como possível. (…) Peço que neste momento de crise para Portugal e para o mundo possam os meus concidadãos privados de liberdade dar uma lição de civismo (…) [dando] exemplo de coragem e cidadania“.