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Casa Reshape: A nossa visão

Casa Reshape: A nossa visão

Na RESHAPE, acreditamos num mundo em que ninguém volta à prisão. Acreditamos que a reinserção social das pessoas que estão ou estiveram privadas de liberdade não se concretiza no isolamento; faz-se trazendo-as de volta para a comunidade, com uma integração plena, tal como estabelecido no Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade (Art.º3º, n.º7). 

Acreditamos que a finalidade ressocializadora da pena (Código Penal, Art.40º, n.º1; Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, Art.2º, n.º1) é alcançada com maior eficácia e dignidade se este período for vivido sob o princípio da normalização (Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, Art.3º, n.º5). Como estabelecem as Regras Penitenciárias Europeias (Conselho da Europa, 2006, Princípio n.º5), “a vida na prisão aproximar-se-á, na medida do possível, dos aspetos positivos da vida fora da prisão.” 

Com o seu trabalho de advocacy, a RESHAPE trabalha ativamente para influenciar políticas públicas que promovam a aplicação real deste princípio no sistema prisional português. Defendemos que o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade deve assentar em três alicerces fundamentais:

  • Pequena escala: estruturas de dimensões reduzidas, com capacidade máxima para 30 pessoas apoiadas, que promovam a proximidade e o sentimento de pertença, impedindo que as pessoas sejam reduzidas a números. Facilita dinâmicas de segurança relacional e a construção de trajetórias de vida individualizadas.
  • Integração comunitária: defendemos espaços inseridos na comunidade local e não afastados dela, criando valor para a mesma e usufruindo dos seus serviços – o que gera envolvimento e responsabilidade mútua.. 
  • Tratamento diferenciado: cada pessoa tem necessidades e condições únicas, por isso o acompanhamento deve ser individual e assente na valorização humana, na responsabilização pessoal e na autonomia. 

A nossa inspiração

Esta visão tem raízes profundas e a uma escala internacional. A nossa história começou com a descoberta do modelo das APACs no Brasil, que inspirou os fundadores da RESHAPE a acreditar num sistema focado na valorização humana e na participação da comunidade. Nesta metodologia, a pessoa é o agente central da sua própria mudança, através de um plano de readaptação individualizado gradual e de uma forte presença do voluntariado. Mais tarde, consolidámos esta visão, e como fundadores e membros ativos da RESCALED, o movimento europeu para casas de detenção, temos percorrido a Europa para conhecer e trazer para Portugal as melhores práticas de pequena escala.

Em visitas a países como a Noruega (nomeadamente à Casa de Transição de Oslo – Unidade de Torshov) ou a Casas de Transição de parceiros como a RISE Foundation em Malta, vimos de perto modelos que provam que espaços em pequena escala e centrados no indivíduo humanizam a pena. Exemplos como o da Ferme de Moyembrie (do Emmaüs France), que monitoriza continuamente os seus resultados, confirmam com dados concretos que este modelo reduz drasticamente a reincidência (RESCALED, 2020).

Nestas casas, a rotina dos residentes é vivida sob o “chapéu” da normalidade: a ideia é que o quotidiano se aproxime tanto quanto possível das rotinas normais de um cidadão em liberdade. Esta é a força motriz que nos une aos nossos parceiros europeus: a promoção de soluções que privilegiam a responsabilidade e a ligação comunitária.

Na RESHAPE, trabalhamos para influenciar a política pública a implementar este modelo de detenção em pequena escala em Portugal, criando parcerias, desenvolvendo projetos de reintegração e sensibilizando a sociedade e os decisores políticos para a necessidade de mudança. 

Paralelamente, a Casa Reshape surge como uma resposta que nos aproxima, desde já, desta visão – um projeto que nasce para transformar um momento crítico das pessoas que acompanhamos: a transição para a liberdade. 

O que é a Casa Reshape?

A nossa resposta materializa-se numa casa de saída destinada a adultos do sexo masculino, em idade ativa, que estejam a cumprir pena privativa da liberdade em estabelecimento prisional e em condições de beneficiar de liberdade condicional, não sendo tal possível por ausência de enquadramento sociofamiliar no exterior. Estendo-se ainda a indivíduos em termo de pena, que enfrentam a mesma vulnerabilidade. 

Trata-se de uma resposta habitacional com um modelo de intervenção holístico e multidimensional. O objetivo é responder diretamente às dificuldades de reinserção no momento da transição para a vida em sociedade, onde a capacitação profissional e o enquadramento laboral são a prioridade, tendo em vista a autonomização total de cada beneficiário. Para tal, aliamos as metodologias de sucesso da RESHAPE (como emprego apoiado e sessões grupais para promoção de competências) à inspiração que bebemos de outras boas práticas (nacionais e europeias) com respostas habitacionais.

Mais do que uma casa, olhamos para este projeto através de uma perspetiva de ecossistema. Entendemos que pessoas apoiadas, equipas técnicas, famílias e parceiros e entidades locais formam uma teia de relações que se influenciam mutuamente. 

A Casa Reshape é a concretização do “Projeto Fronteira”, vencedor do Orçamento Participativo de 2018. Como entidade promotora, a RESHAPE assume a responsabilidade pela conceção e implementação do programa, assegurando a coordenação institucional com a Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e o cumprimento das normas aplicáveis.

Estamos a dar os passos necessários para que esta nova resposta seja um marco de esperança e eficácia na reinserção em Portugal. Este é o início de um caminho que estamos a percorrer coletivamente, focado no que verdadeiramente importa: o potencial de cada pessoa.

Referências:

Council of Europe. (2006). European Prison Rules. Strasbourg: Council of Europe. https://rm.coe.int/european-prison-rules-978-92-871-5982-3/16806ab9ae

Portugal. (2009). Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro). Diário da República, 1.ª série, n.º 198. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34515975

Portugal. (1995). Código Penal (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março). Diário da República, 1.ª série, n.º 63. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675

RESCALED. (2020, 19 de maio). La Ferme de Moyembrie. RESCALED Blog. https://www.rescaled.org/2020/05/19/la-ferme-de-moyembrie/

Carolina Mendes
Carolina MendesSocial Impact Project Manager
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