Para além de benefícios fiscais (ao abrigo do art. 61º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e enquadrável na alínea a) do número 3 do art. 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) caso existam donativos pecuniários ou em género, existem outros benefícios como:

  1. i) alinhar a estratégia de responsabilidade social da organização com a missão da Reshape permite aumentar o envolvimento dos colaboradores e torná-los mais motivados e comprometidos com a própria organização parceira;
  2. ii) estar a investir nas comunidades envolventes da organização e a torná-las mais seguras são benefícios que podem beneficiar o negócio e a missão da organização parceira;

iii) por fim e não menos importante, a possibilidade de atrair e contratar recursos humanos, que apesar de terem passado por uma experiência de reclusão, têm um imenso potencial e talento que de outra forma estaria a ser desperdiçado. Ter a possibilidade de atrair recursos diferenciados e com maior compromisso à missão do parceiro são fatores de competitividade que não devem ser menosprezados.