O Sistema
Quem gere as prisões em Portugal?
O Sistema Prisional em Portugal é gerido pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que está sob a tutela do Ministério da Justiça e é dirigida por um Diretor-Geral, atualmente o Dr. Rui Abrunhosa Gonçalves.
Qual a legislação relevante no setor prisional?
O Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.o 115/ 2009, de 12 de outubro, juntamente com o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 51/ 2011, de 11 de abril, são os diplomas de maior relevância para entender o funcionamento do sistema.
Qual a relação entre os tribunais e o sistema prisional?
A condenação de um cidadão pela prática de um crime é decidida por um juiz na fase de julgamento. A partir desse momento, a execução da pena de prisão propriamente dita é acompanhada por um juiz distinto, o juiz de execução de penas. Cabe ao juiz de execução de penas, por exemplo, a decisão sobre a concessão de saídas jurisdicionais e de liberdade condicional a uma pessoa reclusa. Estas decisões são tomadas com base em informação produzida pelas equipas técnicas que trabalham nos estabelecimentos prisionais. Existem 4 tribunais de execução de penas em Portugal (Coimbra, Évora, Lisboa e Porto).
O sistema prisional está sobrelotado?
Em Dezembro de 2020, o nosso sistema prisional registava uma taxa de ocupação de 87,1%. Mesmo não estando sobrelotado na sua globalidade, a verdade é que 34% dos nossos Estabelecimentos Prisionais têm mais pessoas reclusas do que a sua capacidade permite. O Estabelecimento Prisional em estado de maior sobrelotação encontra-se a 175% da sua capacidade.
Fontes
Relatório SPACE I 2020, Council of Europe Annual Penal Statistics;
Relatórios de Atividades e Autoavaliação 2019 e 2020, DGRSP;