Site icon Reshape

“Novas” Cartografias da Malha Penal: A Vigilância Eletrónica em Portugal

“NOVAS” CARTOGRAFIAS DA MALHA PENAL: A VIGILÂNCIA ELETRÓNICA EM PORTUGAL

Em Portugal, a cartografia da malha penal tem-se expandido e tornado mais complexa com a proliferação de medidas e sanções comunitárias. No entanto, a atenção política, mediática e académica a estes temas permanece escassa. Esta contribuição procura despertar interesse pelas ‘novas’ cartografias da malha penal, com um foco particular na vigilância eletrónica.

A vigilância eletrónica começou a emergir como um tema de interesse no início da década de 1990, quando as Nações Unidas e o Conselho da Europa incentivaram o uso de medidas não privativas de liberdade para reduzir a população prisional, estabelecendo simultaneamente normas mínimas para garantir o respeito pelos direitos humanos. Desde então, a vigilância eletrónica tem vindo a expandir-se em escala, alcance e abrangência em vários países ocidentais, embora a ritmos distintos e com formatos diversos. Em 2014, o Conselho da Europa definiu-a como um conjunto de tecnologias destinadas a monitorizar a localização, os movimentos e o comportamento de pessoas envolvidas no sistema de justiça penal.

A abrangência desta definição reflete a complexidade das discussões em torno da vigilância eletrónica, dada a diversidade de formas da sua aplicação. Para além das diferenças nos tipos de sanções penais a que pode estar associada (variáveis consoante o crime e a duração das sentenças), a vigilância eletrónica distingue-se pelo tipo de tecnologia utilizada (radiofrequência, GPS, monitorização transdérmica de álcool ou verificação de voz), pela intensidade do regime (desde obrigação de permanência em determinado local 24/7 até restrições pontuais), pela sua aplicação isolada ou integrada em programas mais amplos (reinserção, reabilitação ou tratamento de consumos abusivos) e, ainda, pelas sanções em caso de incumprimento.

Independentemente das especificidades de cada implementação, a vigilância eletrónica é hoje amplamente utilizada em muitas jurisdições. Se, por um lado, é frequentemente percecionada como uma abordagem “leve” ao crime, por outro, gerou um conjunto de promessas e expectativas sobre o seu impacto no sistema penal. Entre estas destaca-se a promessa de desencarceramento, com a potencial redução da sobrelotação prisional e dos custos associados. Paralelamente, apresenta-se como um mecanismo de prevenção da reincidência, ao evitar os efeitos criminogénicos da prisão. A sua natureza não institucionalizada é também apontada como uma vantagem, permitindo a manutenção de laços sociais e uma maior participação na sociedade, na medida em que as pessoas monitorizadas podem, pelo menos teoricamente, continuar a trabalhar, pagar impostos e manter compromissos comunitários. Além disso, a vigilância eletrónica é frequentemente apresentada como um instrumento de proteção das vítimas, possibilitando a monitorização em tempo real dos movimentos do/a (suposto/a) infrator/a. Estas expetativas otimistas  influenciam as decisões políticas que promovem a sua implementação e expansão, sendo frequentemente amplificadas pelos meios de comunicação social.

À semelhança de outros países ocidentais, o uso da vigilância eletrónica em Portugal tem crescido em formatos e alcance, contando atualmente com mais de duas décadas de implementação. O sistema nacional assenta em duas tecnologias: radiofrequência e geolocalização. De acordo com a Lei nº 33/2010, de 2 de setembro, a vigilância eletrónica pode ser utilizada para fiscalizar: (a) a medida de coação de obrigação de permanência na habitação; (b) a pena de prisão em regime de permanência na habitação; (c) a adaptação à liberdade condicional; (d) a modificação da execução da pena de prisão; (e) a proibição de contactos entre agressores e vítimas nos crimes de violência doméstica e perseguição; (f) e a obrigação de permanência na habitação para crimes de incêndio florestal. Apenas nos casos de violência doméstica e perseguição se recorre à tecnologia de GPS, sendo todas as outras penas e medidas monitorizadas por radiofrequência.

Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a 30 de novembro de 2024 estavam em execução, em todo o território nacional, 2.800 penas e medidas fiscalizadas com recurso à vigilância eletrónica, correspondendo a um total de 4.583 pessoas monitorizadas diariamente, entre arguidos, condenados e vítimas. Destacam-se, entre as penas e medidas aplicadas, a vigilância eletrónica em contexto de violência doméstica e perseguição (63,68%), a pena de prisão em regime de permanência na habitação (18,39%) e a medida de coação de obrigação de permanência na habitação (15,64%).

Apesar da sua crescente relevância no panorama penal, a vigilância eletrónica continua a ser pouco estudada em Portugal. Torna-se, por isso, urgente aprofundar a análise dos seus impactos na justiça e nos direitos fundamentais de arguidos, condenados, vítimas e da população em geral. O projeto E-Monitoring, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, visa colmatar esta lacuna e tem evidenciado três aspetos fundamentais sobre a vigilância eletrónica.

Em primeiro lugar, tal como demonstrado há vários anos pela investigação sobre o sistema prisional, tanto a nível nacional como internacional, a vigilância eletrónica incide maioritariamente sobre populações altamente desfavorecidas, cujas trajetórias de vida são marcadas pela pobreza e por múltiplas formas de desigualdade social.

Em segundo lugar, o estudo revela que as experiências das pessoas sob vigilância eletrónica são profundamente diversas. Estas diferenças decorrem não apenas do tipo de medida aplicada, mas sobretudo das restrições impostas, que podem ir desde a impossibilidade de trabalhar – afetando a estabilidade económica, familiar e social – até situações onde é possível manter alguma continuidade profissional.

Por fim, embora a vigilância eletrónica seja frequentemente apresentada como uma alternativa à prisão, as trajetórias dos participantes do estudo mostram claramente como estes dois instrumentos penais – a reclusão e a vigilância eletrónica – se articulam de forma complexa nas vidas das mesmas pessoas.

Estas questões representam apenas um ponto de partida para uma investigação mais aprofundada, que revele, em camadas sobrepostas, as complexas interseções entre direitos humanos, justiça penal e segurança que as novas cartografias da malha penal apresentam.

Rafaela Granja, Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), Universidade do Minho, Portugal

Exit mobile version