CRIMINOLOGIA E REINSERÇÃO SOCIAL. O QUE SÃO E COMO SE RELACIONAM?

O que é a criminologia?

Sendo difícil ou quase impossível responder a esta questão, podemos conseguir alguma clareza na sua definição ao analisar as várias vertentes que compõem a Criminologia. Assim, podemos analisar os três pilares que constituem esta disciplina, sendo eles: o estudo científico do crime, das suas causas e da reação da sociedade ao fenómeno da criminalidade. É então da criminologia que é possível encontrar temas como a definição do que é o crime, teorias explicativas sobre o mesmo, estudo de características do comportamento delinquente e a definição de políticas criminais com intuito de proteger as vítimas, a sociedade e prevenir a criminalidade, através, por exemplo da alteração aspectual das situações em que o crime ocorre, do ‘tratamento’ do indivíduo ou pela implementação de políticas sociais abrangentes (Newburn 2017).

A primeira utilização do termo ‘criminologia’ ocorreu em 1879, pelo antropólogo francês Topinard, no entanto, o seu estudo é antecedente a esta data. Cesare Beccaria, autor de Dos Delitos e das Penas (1764) foi um dos primeiros a expressar a necessidade de uma abordagem sistemática do crime, sendo então considerado o principal representante da Escola Clássica de Criminologia. Depois de Beccaria várias outras teorias foram criadas por outros criminologistas de modo a explicar o comportamento criminoso, como é o exemplo de Cesare Lombroso, que tentou explicar esse comportamento associando-o a causas biológicas (Amaro e Costa 2019).

Pelo contrário, o conceito de reinserção social, pode ser definido com maior clareza. Este é responsável pela reintegração de indivíduos na sociedade e de certa forma necessita de uma mudança por parte do indivíduo, mudança essa que apenas ocorre quando o mesmo tem consciência dos seus erros.

A reinserção social requer que exista apoio a diversos níveis nomeadamente educativo, psicológico, emocional, a nível da formação profissional, da prática desportiva e do desenvolvimento humano, para que haja então uma transmissão de valores positivos.

No entanto, este apoio não é sinónimo de sucesso, uma vez que o processo de reinserção social é condicionado por múltiplas variáveis. E são estas as variáveis com que os profissionais lidam no seu quotidiano quando em contacto com a população reclusa. Como mencionado anteriormente, todo o processo de reinserção está dependente da vontade, motivação e resiliência do indivíduo em questão, no entanto, cada vez mais se vai notando nos estabelecimentos prisionais em Portugal que os processos de inserção anteriores são muito débeis ou quase inexistentes (Amaro e Costa 2019). Em termos de contexto familiar, as situações mais comuns são as de instabilidade e deficiência nas dinâmicas familiares, acabando por conduzir a uma entrada na vida adulta marcada pela ausência de competências sociais.

Isto leva à conclusão de que em muitos casos o próprio conceito de reinserção social está inadequado, visto que alguns indivíduos nunca estiveram, de facto, inseridos, representando então mais uma das variáveis que dificulta o trabalho dos profissionais que lidam com os reclusos (Amaro e Costa 2019).

Como é que os conceitos da criminologia e da reinserção social se relacionam?

A relação entre os dois é evidente pois ambos apresentam o mesmo objetivo. Ainda que a criminologia não seja apenas focada no estudo do indivíduo e na sua reabilitação, alguns dos seus objetivos são semelhantes ou até mesmo iguais aos propósitos da reinserção social que é a reintegração do indivíduo na sociedade, através do dito ‘tratamento’ e de políticas sociais. Ambos apresentam o mesmo objetivo no que toca à pessoa que cometeu o crime sendo este a reabilitação. Com esta reabilitação, comum aos dois conceitos, procura-se de certa maneira uma diminuição na taxa de reincidência e consequentemente na taxa de criminalidade. Ora, estes dois aspetos são mais uma vez comuns à criminologia e reinserção social. Por um lado, a criminologia procura diminuir diretamente a taxa de criminalidade, mas quando se fala de uma diminuição da taxa de reincidência por pate da reinserção social, apercebemo-nos que estas duas estão mais uma vez relacionadas. Ao diminuir a taxa de reincidência consegue-se indiretamente uma diminuição na taxa de criminalidade, acabando então por se verificar uma mútua contribuição para uma sociedade mais segura. Adicionalmente as diminuições nas taxas, quer de reincidência ou de criminalidade, não só trarão benefícios a nível social e pessoal, mas também a nível económico.

São, portanto, duas áreas que se relacionam, complementam e que de certa forma merecem mais atenção pois não só contribuem para uma maior segurança, mas porque também se verifica uma falta de preocupação por parte do sistema judicial no que diz respeito à reinserção dos indivíduos em reclusão.

A taxa de reincidência é um dado que não existe em Portugal, no entanto estima-se que no mundo seja de 75 a 80%, e isto é um sinal de que muitos dos indivíduos em reclusão falham na sua reintegração na sociedade. É certo que esta nova integração na sociedade está sim dependente dos próprios, contudo estes também não são providos de condições adequadas para que tal aconteça, condições essas que podem estar relacionados com o passado de cada um, mas também com os próprios sistemas judicial, prisional e de apoio social.

Referências

Amaro, F. e Costa, D. (2019) ‘Criminologia e reinserção social’ 1ª Edição; Lisboa; pactor
Newburn, T. (2017) ‘Criminology’ 3ª Edição; Nova York; Routledge

Vasco Gonçalves